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25 de Junho de 2024
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    DPU recomenda revogação de norma sobre CTPS para imigrante

    há 6 anos

    Brasília – Por meio do Grupo de Trabalho (GT) Migrações, Apatridia e Refúgio, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou, no dia 14, recomendação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a imediata revogação de norma sobre acesso de imigrantes à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

    De acordo com a DPU, a orientação tem como objetivo sanar dificuldades de acesso à CTPS por parte dos imigrantes devido ao rigor e difícil aplicação das regras da Portaria nº 85/2018, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, do MTE.

    A recomendação é fundamentada na Lei nº 13.445/2017 – nova Lei de Migração –, que garante o pleno acesso ao trabalho para todos os imigrantes. Segundo o defensor público federal João Freitas de Castro Chaves, membro do GT e um dos autores do documento, o MTE passou a exigir que o direito estivesse previsto individualmente para cada forma de autorização de residência, invertendo a lógica do sistema migratório brasileiro. “A regra deve ser o direito pleno ao trabalho, pois apenas em casos excepcionais, como o do turista ou do imigrante em tratamento de saúde, ele é vedado.
    Da forma como está, a regulamentação vincula a emissão de CTPS à previsão do fundamento legal da residência na Carteira de Registro Nacional Migratório (RNM), criando uma dificuldade maior”, explica João Chaves.

    Após a entrada em vigor da Lei de Migração, diversos aspectos referentes ao exercício de direitos pelos imigrantes em território brasileiro foram objeto de regulamentação. Entre eles, está o acesso à CTPS, cujo procedimento de emissão foi fixado, em junho, pela Portaria nº 85/2018.






    Além disso, a DPU entende que a portaria inviabilizou o acesso ao trabalho para pessoas em cumprimento de pena, impedindo sua ressocialização.

    O MTE tem o prazo de quinze dias para se pronunciar quanto às medidas que pretende adotar.

    Vitória judicial
    Com base nos argumentos da recomendação, o imigrante da República Tcheca F.V. obteve o direito ao recebimento de sua carteira de trabalho após mandado de segurança impetrado pela DPU.

    No caso concreto, o cidadão tcheco buscava obter a CTPS com base em protocolo provisório de identificação, considerado documento válido. No entanto, foi impedido por uma previsão da Portaria nº 85/2018, reconhecida como ilegal pela Justiça Federal.
    Em decisão, o magistrado reconheceu uma incongruência do sistema, o que prejudicou o impetrante na obtenção de sua carteira de trabalho e, por consequência, inviabilizou o seu ingresso no mercado formal de trabalho.

    LVR/MCA
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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