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16 de Junho de 2024
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    DPU reitera a necessidade de inclusão de catadores em Mangaratiba (RJ)

    há 6 anos

    Niterói - A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma recomendação à prefeitura de Mangaratiba, município da Costa Verde do Rio de Janeiro, reiterando a necessidade de inclusão socioprodutiva das catadoras e catadores que trabalham no lixão da cidade, antes que sejam encerradas as atividades do vazadouro. O documento foi emitido após a DPU tomar conhecimento de que os catadores haviam sido notificados pelo município, na última sexta-feira, para deixarem o local. São aproximadamente 50 famílias que retiram o sustento das atividades no lixão.

    De acordo com o defensor público federal e coordenador nacional do Grupo de Trabalho (GT) Catadoras e Catadores, Claudio Santos, o município, ao invés de cumprir com o compromisso assumido em audiência pública realizada em junho deste ano, notificou as catadoras e os catadores de materiais recicláveis que exercem suas atividades há décadas no lixão a não mais trabalharem no local.

    “Os agentes públicos municipais que compareceram ao ato assumiram compromisso junto às catadoras e catadores, na presença de várias autoridades (a DPU estava presente), seja no sentido de iniciar providências no sentido da contratação das catadoras e dos catadores para a realização da coleta seletiva, seja no sentido de iniciar cadastro desses trabalhadores. Aliás, como não poderia ser diferente, na medida em que isso revela obrigação legal, qual seja, a anterior inclusão social e emancipação econômica das catadoras e dos catadores anteriormente ao encerramento das atividades no lixão”, diz a recomendação assinada por Santos.

    No ofício encaminhado ao prefeito Carlos Alberto Graçano, a DPU recomenda, além da imediata anulação/revogação da notificação expedida em desfavor das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, a suspensão do processo licitatório para contratação de empresa de coleta seletiva até a regularização a situação das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, o estabelecimento de um cronograma para o processo de transição do atual modelo de gestão dos resíduos sólidos, a indenização dos trabalhadores pelos relevantes serviços prestados ao município e o atendimento às requisições de informações e documentos ainda não apresentados acerca da situação desses profissionais.

    Argumento de proteção ambiental não deve prevalecer sobre a inclusão social, diz defensor

    Para Santos, um eventual argumento de que o município precisa cumprir a legislação não justifica a conduta. “É que a anterior inclusão social e econômica dos catadores faz parte do processo de transição para o tratamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos” ressalta o defensor. Ele ainda explica que a DPU não discute a necessidade do encerramento de lixões, mas quer garantir que o elo mais fraco desse sistema, os catadores, tenha seus direitos de inclusão social e emancipação econômica garantidos, conforme dispõe a legislação.

    “É dali que essas pessoas tiram o seu sustento e de suas famílias, então não há como encerrar o lixão e só depois iniciar um processo de inclusão dos catadores. Essa parte da política não será cumprida se não for respeitada essa cronologia de primeiro fazer a inclusão e depois o fechamento”, completa.

    MFBAssessoria de Comunicação SocialDefensoria Pública da União

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