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17 de Junho de 2024
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    Duas empresas não podem ocupar o mesmo espaço

    O juiz da 1ª vara cível de Vespasiano acolhe informações prestadas pela AGE - Advocacia-Geral do Estado e nega provimento a Mandado de Segurança (MS nº 0290.08.060793- 7) contra o chefe da administração fazendária da cidade. O servidor negou inscrição à uma empresa inscrição estadual para exercer suas atividades no mesmo endereço onde funciona outra firma de mesma natureza.

    Representando a AGE, o procurador do Estado da 1ª Procuradoria de Dívida Ativa Naldo Gomes argumentou que a instalação de duas empresas do mesmo ramo no mesmo espaço físico causaria dificuldade à fiscalização do Estado de Minas Gerais . Além disso, sustentou que a prática é proibida pelo Regulamento do ICMS.

    Concordando com a tese defendida pela AGE, o magistrado declarou, Verifica-se, portanto, que o Chefe da administração Fazendária pode recusar a instalação de mais de um estabelecimento no mesmo local/endereço se este fato geral dificuldade para a fiscalização no recolhimento do ICMS, tendo sido exatamente esta a hipótese dos autos.

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