Duda Mendonça não consegue desbloquear pagamento devido pela Petrobrás e retido pelo TCU
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS 26337) , pedido pelo publicitário Duda Mendonça para garantir pagamento devido pela Petrobrás e bloqueado por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
O MS contestava decisão do TCU sobre o bloqueio do pagamento de R$ 700 mil que a Petrobrás devia a agência de publicidade de Duda Mendonça por serviços prestados. O entendimento do TCU é de que essa dívida seria indevida e que a Petrobrás estaria pagando por serviços desnecessários, uma vez que o serviço de distribuição de propaganda dispensa o trabalho de agência de publicidade. Assim, o TCU concluiu que tal interpretação estaria ferindo os princípios da eficiência e do interesse público, tendo em vista que, em alguns casos, tal intermediação é onerosa e o serviço que está sendo remunerado não necessita da intermediação das agências.
Os advogados de Duda Mendonça pediram liminar no STF alegando que o bloqueio da quantia estaria provocando problemas de fluxo de caixa com a ausência do dinheiro retido pelo Petrobrás. O fato estaria prejudicando repasses a empresas executoras que dependem de verbas a serem repassadas pela agência.
A decisão de negar seguimento foi da ministra Ellen Gracie, presidente do STF, após o recebimento de informações solicitadas ao TCU. O tribunal opinou pela carência da ação, pois Duda Mendonça já interpôs recurso, no próprio TCU contra o acórdão. A ministra Ellen Gracie concluiu que tal circunstância torna inadmissível a ordem pleiteada, pois o TCU ainda não apreciou o recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao mandado de segurança, ficando prejudicado o exame do pedido de medida liminar, decidiu.
STF, em 05-02-2007.
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