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16 de Junho de 2024
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    Duplicação da Ayrton Sena gera novo julgamento

    A necessidade de duplicação da avenida Ayrton Sena que inicia no conjunto Cidade Jardim e se prolonga até Cidade Verde, ligando os bairros de Neópolis e Nova Parnamirim resultou no julgamento de mais uma ação judicial.

    Desta vez, a sentença foi dada pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, que julgou improcedentes os pedidos de indenização, que resultou da retirada dos autores da ação de um espaço público, localizado às margens da avenida, onde exerciam atividades comerciais, em razão da necessidade de duplicação da via.

    O pedido não foi acolhido em primeira instância, o que levou os comerciantes a moverem Apelação Cível (nº , junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em um processo cuja relatoria ficou sob a responsabilidade do desembargador Vivaldo Pinheiro.

    De acordo com a decisão da 1ª Câmara Cível do TJRN, o argumento de 'intempestividade' (fora de prazo), movido pelos comerciantes, não deve ser acolhido, já que o 'Ente Público', nestes casos, tem a prerrogativa processual de contagem de prazo em quádruplo: de 60 dias. Ora, considerando que o mandado de citação somente foi juntado nos autos aos 04.10.02 (sexta-feira), com dia de início de contagem na segunda-feira, o decurso do prazo para promoção de defesa ocorreu aos 05.12.02, data em que efetivamente foi apresentada, restando, portanto, eliminada a alegação de intempestividade, ressalta o desembargador.

    A decisão também destacou que a autorização de uso de bem público é concedida por ato da Administração: unilateral (apenas da administração pública), discricionário (critérios de conveniência e oportunidade) e precário (possibilidade de revogação, sem o direito de indenização). Desse modo, não assiste direito aos autores, quanto à indenização, porquanto o ato administrativo foi concedido com base nos critérios de conveniência e oportunidade, com a possibilidade de revogação, não havendo que se falar em abuso de poder das autoridades constituídas, define o relator do processo.

    O desembargador também destacou que, de igual modo, não merece guarida a pretensão de remoção dos autores da ação para outra localidade, sob as despesas do Poder Público, já que a revogação da autorização de uso se deu de forma legal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/duplicacao-da-ayrton-sena-gera-novo-julgamento/409615

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