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Duplicatas sem aceite valem para instruir ação monitória
Publicado por Consultor Jurídico
há 16 anos
As duplicatas sem aceite, quando acompanhadas por outras provas escritas que demonstrem a existência de uma obrigação contratual, são suficientes para se cobrar uma dívida na Justiça. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que declarou as duplicatas documentos válidos para uma ação monitória movida por uma rede de posto de gasolinas contra um devedor. O cobrador quer receber R$
referentes a mercadorias vendidas.Assim, fica mantida a decisão da Justiça mato-grossense que...
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