Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Duplicatas sem aceite valem para instruir ação monitória

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    As duplicatas sem aceite, quando acompanhadas por outras provas escritas que demonstrem a existência de uma obrigação contratual, são suficientes para se cobrar uma dívida na Justiça. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que declarou as duplicatas documentos válidos para uma ação monitória movida por uma rede de posto de gasolinas contra um devedor. O cobrador quer receber R$

    referentes a mercadorias vendidas.

    Assim, fica mantida a decisão da Justiça mato-grossense que...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11002
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/duplicatas-sem-aceite-valem-para-instruir-acao-monitoria/159935

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)