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5 de Maio de 2024
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    Duty Free: Justiça Federal condena auditores fiscais e mais cinco pessoas pela prática do crime de falsidade ideológica

    A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo

    (MPF/ES), a Justiça Federal condenou os auditores fiscais

    João Luiz Fregonazzi e José Augusto Fregonazzi e outras cinco

    pessoas pela prática do crime de falsidade ideológica na constituição de empresas. Os auditores fiscais utilizaram

    “laranjas” para ocultar seus nomes dos contratos sociais das

    empresas AV Trading Ltda. e Transnova Transportes e Logística.

    A sentença é do último dia 29 de novembro. João Luiz

    Fregonazzi foi condenado a dois anos e nove meses de

    reclusão; e José Augusto Fregonazzi, a dois anos e três meses

    de reclusão. Os dois também foram condenados à perda do cargo

    de auditor fiscal da Receita Federal e ao pagamento de multa.

    Também foram condenados Fábio Antônio Novaes, a um ano e três

    meses de reclusão e multa; Março Antônio Novaes, a um ano de

    reclusão e multa; e Mário Ferreira Alves Dias Júnior, a um

    ano e três meses de reclusão e multa. As penas privativas de

    liberdade, entretanto, foram convertidas em prestação de

    serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena de

    reclusão, e ao pagamento de multa.

    O esquema, descoberto em 2009 por ocasião da deflagração da

    Operação Duty Free, desmantelou uma estrutura criminosa

    composta pelos dois auditores fiscais, dois advogados, um

    contador, um despachante aduaneiro e empresários. A falsidade

    ideológica na constituição de empresas é apenas uma das

    negociações ilegais comandadas pelos auditores fiscais, que

    se utilizavam do conhecimento e da experiência adquiridos no

    exercício de suas funções na Receita Federal para prestar

    consultoria a grandes empresas em questões burocráticas

    relacionadas ao Fisco. Em troca, conquistavam clientes para

    suas próprias empresas.

    João Luiz Fregonazzi e José Augusto Fregonazzi já têm duas

    condenações cada um e ainda respondem a ações penais por

    falsidade ideológica, contrabando e/ou descaminho, crime

    contra a incolumidade e a paz pública e lavagem de dinheiro.

    O esquema. Ficou comprovado que os irmãos Fregonazzi

    administravam, de forma oculta, as empresas AV Trading Ltda.

    e Transnova Transportes e Logística Ltda. Como não podiam ser

    administradores de empresas privadas por serem servidores

    públicos federais, eles se utilizavam de “laranjas” para

    ocultar seus nomes dos contratos sociais das empresas. O

    papel de João Luiz era o de verdadeiro gestor: atuava na

    obtenção de clientes para as empresas e na tomada de decisões

    gerenciais. Já o irmão José Augusto Fregonazzi, apesar de

    também atuar na captação de clientes, tinha menor

    envolvimento com as questões cotidianas, que ficavam a cargo

    de João e de seu cunhado Mário Ferreira Alves Dias Júnior,

    sócio “laranja” da empresa AV Trading.

    O objetivo dos irmãos Fregonazzi era abarcar o maior número

    possível de atividades ligadas ao comércio exterior, desde a

    importação até o transporte ao destinatário final das

    mercadorias. Por este motivo, adquiriram, em nome da

    importadora AV Trading, uma expressiva participação

    societária na empresa Transnova, então pertencente a Fábio

    Antônio Novaes. Para começar a “operar” como sócio oculto da

    Transnova, João Fregonazzi providenciou a alteração

    contratual da pessoa jurídica, fazendo com que o irmão de

    Fábio, Março Antônio Novaes, passasse a figurar naquele

    contrato social, mesmo não possuindo qualquer participação

    efetiva na empresa.

    O número da ação para acompanhamento processual no site da

    Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 2009.50.01.012284-8.

    Contrabando ou descaminho. Em setembro, a Justiça Federal

    condenou João Luiz Fregonazzi e outras cinco pessoas pela

    prática do crime de contrabando ou descaminho. Eles foram

    responsáveis pela importação ilegal de sete toneladas de

    rolos de películas autoadesivas de plástico - comercialmente

    chamadas de insulfilm.

    João Luiz foi condenado a um ano e dez meses de reclusão e à

    perda do cargo de auditor fiscal da Receita federal e da

    função de conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos

    Fiscais (Carf). A pena privativa de liberdade foi convertida

    em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da

    pena de reclusão e ao pagamento de multa.

    Venâncio de Souza Júnior, Mario Ferreira Dias Alves Júnior,

    Rubens Perciano Fonseca e Rodrigo Oliveira Dias foram

    condenados a um ano e quatro meses de reclusão e ao pagamento

    de multa. A pena privativa de liberdade deles também foi

    convertida em prestação de serviços à comunidade e ao

    pagamento de multa.

    Em 2009, João Luiz Fregonazzi e seu cunhado Mario Ferreira

    Dias Alves Júnior, administradores da empresa AV Trading,

    importaram da China, por conta e ordem de terceiros, sete

    toneladas de rolos de insulfilm e informaram à Receita

    Federal que eram os destinatários finais da mercadoria. Na

    verdade, a adquirente dos produtos - importadora de fato -

    era a empresa Ruchi Importação e Comércio Automotivo Ltda.,

    sediada em São Paulo e administrada por Rodrigo Oliveira

    Dias. A negociação foi acertada por Venâncio de Souza Júnior,

    responsável pela captação de clientes para a AV Trading, e

    contou com a participação de Rubens Perciano Fonseca como

    intermediário e representante da empresa Ruchi em Vitória.

    De acordo com a ação do MPF/ES, a interposição fraudulenta

    não tinha como objetivo suprimir ou reduzir tributo federal

    devido pela AV Trading, mas captar um novo cliente e aumentar

    o volume de importações da empresa, permitindo, dessa forma,

    a utilização dos benefícios do Fundo de Desenvolvimento das

    Atividades Portuárias (Fundap) para a postergação do

    pagamento de tributo estadual.

    O número da ação para acompanhamento processual no site da

    Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 2009.50.01.012401-8.

    Falsidade ideológica. Em agosto de 2011, José Augusto

    Fregonazzi, o contador Wilson Marcelino Caoduro e os

    empresários Daniel Carlos Mendes de Oliveira e Luciano Rocha

    Nunes foram condenados pela prática do crime de falsidade

    ideológica em alterações contratuais da Artec Comércio

    Exterior Ltda.

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