Duty Free: Justiça Federal condena auditores fiscais e mais cinco pessoas pela prática do crime de falsidade ideológica
A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo
(MPF/ES), a Justiça Federal condenou os auditores fiscais
João Luiz Fregonazzi e José Augusto Fregonazzi e outras cinco
pessoas pela prática do crime de falsidade ideológica na constituição de empresas. Os auditores fiscais utilizaram
laranjas para ocultar seus nomes dos contratos sociais das
empresas AV Trading Ltda. e Transnova Transportes e Logística.
A sentença é do último dia 29 de novembro. João Luiz
Fregonazzi foi condenado a dois anos e nove meses de
reclusão; e José Augusto Fregonazzi, a dois anos e três meses
de reclusão. Os dois também foram condenados à perda do cargo
de auditor fiscal da Receita Federal e ao pagamento de multa.
Também foram condenados Fábio Antônio Novaes, a um ano e três
meses de reclusão e multa; Março Antônio Novaes, a um ano de
reclusão e multa; e Mário Ferreira Alves Dias Júnior, a um
ano e três meses de reclusão e multa. As penas privativas de
liberdade, entretanto, foram convertidas em prestação de
serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena de
reclusão, e ao pagamento de multa.
O esquema, descoberto em 2009 por ocasião da deflagração da
Operação Duty Free, desmantelou uma estrutura criminosa
composta pelos dois auditores fiscais, dois advogados, um
contador, um despachante aduaneiro e empresários. A falsidade
ideológica na constituição de empresas é apenas uma das
negociações ilegais comandadas pelos auditores fiscais, que
se utilizavam do conhecimento e da experiência adquiridos no
exercício de suas funções na Receita Federal para prestar
consultoria a grandes empresas em questões burocráticas
relacionadas ao Fisco. Em troca, conquistavam clientes para
suas próprias empresas.
João Luiz Fregonazzi e José Augusto Fregonazzi já têm duas
condenações cada um e ainda respondem a ações penais por
falsidade ideológica, contrabando e/ou descaminho, crime
contra a incolumidade e a paz pública e lavagem de dinheiro.
O esquema. Ficou comprovado que os irmãos Fregonazzi
administravam, de forma oculta, as empresas AV Trading Ltda.
e Transnova Transportes e Logística Ltda. Como não podiam ser
administradores de empresas privadas por serem servidores
públicos federais, eles se utilizavam de laranjas para
ocultar seus nomes dos contratos sociais das empresas. O
papel de João Luiz era o de verdadeiro gestor: atuava na
obtenção de clientes para as empresas e na tomada de decisões
gerenciais. Já o irmão José Augusto Fregonazzi, apesar de
também atuar na captação de clientes, tinha menor
envolvimento com as questões cotidianas, que ficavam a cargo
de João e de seu cunhado Mário Ferreira Alves Dias Júnior,
sócio laranja da empresa AV Trading.
O objetivo dos irmãos Fregonazzi era abarcar o maior número
possível de atividades ligadas ao comércio exterior, desde a
importação até o transporte ao destinatário final das
mercadorias. Por este motivo, adquiriram, em nome da
importadora AV Trading, uma expressiva participação
societária na empresa Transnova, então pertencente a Fábio
Antônio Novaes. Para começar a operar como sócio oculto da
Transnova, João Fregonazzi providenciou a alteração
contratual da pessoa jurídica, fazendo com que o irmão de
Fábio, Março Antônio Novaes, passasse a figurar naquele
contrato social, mesmo não possuindo qualquer participação
efetiva na empresa.
O número da ação para acompanhamento processual no site da
Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 2009.50.01.012284-8.
Contrabando ou descaminho. Em setembro, a Justiça Federal
condenou João Luiz Fregonazzi e outras cinco pessoas pela
prática do crime de contrabando ou descaminho. Eles foram
responsáveis pela importação ilegal de sete toneladas de
rolos de películas autoadesivas de plástico - comercialmente
chamadas de insulfilm.
João Luiz foi condenado a um ano e dez meses de reclusão e à
perda do cargo de auditor fiscal da Receita federal e da
função de conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf). A pena privativa de liberdade foi convertida
em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da
pena de reclusão e ao pagamento de multa.
Venâncio de Souza Júnior, Mario Ferreira Dias Alves Júnior,
Rubens Perciano Fonseca e Rodrigo Oliveira Dias foram
condenados a um ano e quatro meses de reclusão e ao pagamento
de multa. A pena privativa de liberdade deles também foi
convertida em prestação de serviços à comunidade e ao
pagamento de multa.
Em 2009, João Luiz Fregonazzi e seu cunhado Mario Ferreira
Dias Alves Júnior, administradores da empresa AV Trading,
importaram da China, por conta e ordem de terceiros, sete
toneladas de rolos de insulfilm e informaram à Receita
Federal que eram os destinatários finais da mercadoria. Na
verdade, a adquirente dos produtos - importadora de fato -
era a empresa Ruchi Importação e Comércio Automotivo Ltda.,
sediada em São Paulo e administrada por Rodrigo Oliveira
Dias. A negociação foi acertada por Venâncio de Souza Júnior,
responsável pela captação de clientes para a AV Trading, e
contou com a participação de Rubens Perciano Fonseca como
intermediário e representante da empresa Ruchi em Vitória.
De acordo com a ação do MPF/ES, a interposição fraudulenta
não tinha como objetivo suprimir ou reduzir tributo federal
devido pela AV Trading, mas captar um novo cliente e aumentar
o volume de importações da empresa, permitindo, dessa forma,
a utilização dos benefícios do Fundo de Desenvolvimento das
Atividades Portuárias (Fundap) para a postergação do
pagamento de tributo estadual.
O número da ação para acompanhamento processual no site da
Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 2009.50.01.012401-8.
Falsidade ideológica. Em agosto de 2011, José Augusto
Fregonazzi, o contador Wilson Marcelino Caoduro e os
empresários Daniel Carlos Mendes de Oliveira e Luciano Rocha
Nunes foram condenados pela prática do crime de falsidade
ideológica em alterações contratuais da Artec Comércio
Exterior Ltda.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.