Dúvida sobre a lei que criou a carreira Magistério Superior do Distrito Federal
lei nº 6.969, de 08 de novembro de 2021.
A carreira Magistério Superior do Distrito Federal , de competência da Universidade do Distrito Federal – UnDF foi criada pela lei nº 6.969, de 08 de novembro de 2021. No artigo 15, que trata dos vencimentos do professor, afirma-se que ele é formado por:
I – vencimento básico, na forma do Anexo Único, observados os regimes de trabalho e a habilitação do servidor;
II – Gratificação de Magistério Superior – GMS, criada por esta Lei, calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado.
§ 1º O servidor da carreira Magistério Público Superior do Distrito Federal que se encontra lotado e em efetivo exercício na UnDF faz jus ao recebimento da GMS.
§ 2º A gratificação definida é incorporada na razão de 1/25 por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor.
Alguém poderia me esclarecer se compreendi correto: o salário do professor é composto apenas pelo vencimento base e 1/25 da GM no primeiro ano de trabalho? Nunca antes vi a gratificação ser dividida dessa forma.
Segue link para acesso à lei http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1824c2ada55d4c98bb6d223f2ffdb097/Lei_6969_2021.html
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