É abusiva a cláusula contratual que exclui fornecimento de prótese e órtese por plano de saúde
Por entender que é abusiva a cláusula contratual que exclui fornecimento de prótese e órtese por plano de saúde, a 6ª Turma do TRF1 reconheceu a nulidade dessa cláusula do contrato e determinou o ressarcimento pela operadora do plano dos valores utilizados por um paciente na aquisição da endoprótese.
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“Sob a ótica dos princípios gerais dos contratos, a tese defensiva afronta a própria lógica do direito por ser inadmissível que operadoras de plano de saúde, instadas a custearem uma angioplastia, invoquem cláusula restritiva ao fornecimento de materiais e equipamentos para justificarem a negativa de utilização de dispositivo imprescindível para o sucesso do procedimento coberto pelo plano de saúde”, ressaltou a juíza federal Sônia Diniz Viana, relatora em regime de auxílio de julgamento a distância.
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Fonte: Tribunal Regional da Primeira Região
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🗂️ Processo: 0004608-77.2004.4.01.3802
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