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É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóveis
Publicado por Correio Forense
há 6 anos
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que, ao julgar procedentes os embargos de terceiros, determinou o levantamento do arresto de imóvel promovido pela Fazenda Nacional para garantir o cumprimento de execução fiscal. No recurso ao tribunal, a Fazenda Nacional sustentou que a promessa de compra e venda sem o devido registro em cartório não é suficiente para comprovar a transmissão do imóvel.
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