E agora, eleitor?
Por Ronaldo Sindermann,
advogado (OAB/RS nº 62.408)
E agora José? A festa acabou, a luz apagou, o povo sumiu, a noite esfriou, e agora José? Na poesia José, de Carlos Drumond de Andrade, encontramos a inspiração para projetar a figura desolada de nós eleitores após a festa democrática das eleições com a possível vitória do nosso candidato no final do mês de outubro deste ano.
A pergunta que fica: será que ele vai cumprir o que prometeu em seu programa eleitoral?
Como sempre acontecem para atrair a simpatia de nós eleitores nos meses que antecedem as eleições, alguns candidatos na ânsia de conseguir chegar ao poder de qualquer maneira prometem que irão solucionar todos os problemas relativos à segurança, saúde, transporte e educação. Mas para alguns dos ora candidatos e futuros políticos, ao terminar a apuração e conhecendo o resultado, esquecem de nós eleitores por quatro anos.
Onde reclamar o que foi prometido e não cumprido? Qual o órgão fiscalizador que irá nos proteger? Criar figuras folclóricas como João Buracão, colocar faixas e cartazes, contatar com a imprensa por meio de colunas do leitor e opinião ou telefonemas para emissoras, infelizmente na maioria das vezes não se consegue êxito.
Resta aguardar o próximo pleito para poder usufruir de algumas promessas de campanha concluídas as pressas e assistirmos a inauguração de alguma pedra fundamental ou painel de uma futura obra que se sabe lá quando será concluída.
Nós eleitores temos dever de analisar a gestão daqueles que, investidos no poder, fizeram no período de sua administração, pois realizar com ligeireza parte daquilo que foi prometido na campanha não é sinônimo de trabalho, mas de falcatrua para enganar nós eleitores nos tornando vítimas do golpe do estelionato eleitoral. Ratificamos o entendimento que a propaganda eleitoral não pode ser vista como a habilidade em enganar nós cidadãos com falsas promessas.
Compromissos que são impossíveis de serem executados, formulados por candidatos com claros objetivos de induzir o eleitor em erro, levando-o a crer naquilo que é impossível de ser concretizado, caso eleitos deveriam ser punidos pelo Instituto da Revocatória de Mandatos (Recall), oportunizando a nós eleitores o direito de mover ações contra estes maus políticos cuja sanção é a perda do mandato.
(*) E-mail: sindermann@terra.com.br
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