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2 de Maio de 2024
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    É cabível a expedição de precatório complementar nos casos em que o pagamento é realizado fora do prazo constitucional

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    É cabível a expedição de precatório complementar na hipótese de pagamento realizado além do prazo constitucional estabelecido (final do exercício seguinte). Essa foi a fundamentação adotada pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região para rejeitar os agravos de petição interpostos pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e outros.

    A instituição de ensino sustenta, em síntese, a inviabilidade da expedição de precatório complementar em razão do pagamento total do quantum devido. Os demais agravantes, por sua vez, requerem a manutenção da conta complementar, ressalvando a incidência devida da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária e os juros de mora.

    O Colegiado rejeitou os argumentos de ambas as partes. “Afigura-se, na hipótese, cabível a expedição de precatório complementar, haja vista que o pagamento realizado aos credores não observou o prazo estipulado na Constituição Federal de 1988. Isso porque a conta foi atualizada em 1/7/1996, de sorte que o pagamento deveria ter sido realizado até 31/12/1997. No entanto, conforme se pode aferir dos autos, o adimplemento da obrigação de pagar somente ocorreu em 16/3/1998, portanto, fora do prazo legal”, explicou o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa.

    Com relação à incidência da TR para o cálculo da correção monetária e dos juros de mora, o magistrado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento no sentido de que “a TR não pode ser utilizada como substituto de índices legais já previstos para a correção da conta, incidindo, na espécie, à época, a UFIR, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal”.

    A decisão foi unânime.

    Processo nº 0024488-88.1999.4.01.0000/BA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-cabivel-a-expedicao-de-precatorio-complementar-nos-casos-em-que-o-pagamento-e-realizado-fora-do-prazo-constitucional/207179673

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