Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    É desnecessária intimação pessoal da parte em ação de prestação de contas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    É desnecessária a intimação pessoal da parte em sentença que julga procedente o pedido de exigir contas. A regra é a intimação do advogado. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar recurso de um advogado, parte no processo, para ser intimado pessoalmente em ação proposta contra ele pelo Auto Posto Reação Ltda....

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10993
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-desnecessaria-intimacao-pessoal-da-parte-em-acao-de-prestacao-de-contas/2014565

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)