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É devida contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias
Publicado por Correio Forense
há 15 anos
A 2ª Turma Recursal do Paraná decidiu, em sessão realizada ontem, 28, que a contribuição previdenciária deve incidir sobre as parcelas referentes ao denominado "terço constitucional de férias" de servidor público federal, confirmando a sentença do Juízo Federal da 4ª Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Curitiba. A decisão foi unânime frente a recurso interposto pela parte autora argumentando a ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, considerando-se a ausência de contrapartida do benefício por ocasião da aposentadoria.
Fonte: JF - PR
A Justiça do Direito Online
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