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16 de Junho de 2024
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    É ilegal o desconto por faltas durante aviso prévio indenizado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 16 anos

    "Tratando-se de aviso prévio indenizado, de plano afigura-se ilegal o desconto por faltas no período."

    Com esse entendimento do Desembargador Federal do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros, os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceram a impossibilidade de haver descontos em aviso prévio indenizado.

    No recurso analisado, o reclamante requereu vínculo empregatício no período anterior ao registro e também títulos trabalhistas concernentes, enquanto que a reclamada pleiteou quanto às diferenças de horas extras e reflexos, aviso prévio e descontos indevidos.

    Analisando os autos, quanto aos descontos o Desembargador entendeu que: "... se o aviso prévio foi indenizado não há que se falar em desconto por faltas, posto que a indenização refere-se, exatamente, à dispensa do trabalho no período de aviso. Ou o aviso foi laborado ou não."

    Dessa forma, os Desembargadores Federais da 4ª Turma reconheceram a data de admissão pleiteada pelo autor e suas conseqüências, e negaram provimento ao apelo da reclamada.

    O acórdão dos Desembargadores Federais do Trabalho da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado em 27/06/2008, sob o nº Ac.20080545569.

    Processo nº TRT-SP

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