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É incabível recurso ordinário em ações de rito sumário, afirma TRT-18
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Sentenças de ações trabalhistas que tramitam sob o rito sumário comportam apenas embargos de declaração ou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, não conheceu recurso ordinário interposto pelo Sindifeirante, que questionava decisão do Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia.
A ação que originou o recurso é uma cobrança sindical, e o valor da causa é inferior a dois salários m...
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