Adicione tópicos
É incabível recurso ordinário em ações de rito sumário, reafirma 2ª Turma do TRT18
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 6 anos
Sentenças de ações trabalhistas que tramitam sob o rito de alçada (rito sumário) comportam apenas embargos de declaração ou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT- Goiás), por unanimidade, não apreciou (conheceu) o recurso ordinário interposto pelo Sindifeirante, que questionava decisão do Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região
Data da noticia: 14/08/2018
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.