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4 de Maio de 2024
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    É incabível recurso ordinário em ações de rito sumário, reafirma 2ª Turma do TRT18

    Sentenças de ações trabalhistas que tramitam sob o rito de alçada (rito sumário) comportam apenas embargos de declaração ou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT- Goiás), por unanimidade, não apreciou (conheceu) o recurso ordinário interposto pelo Sindifeirante, que questionava decisão do Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia.

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região

    Data da noticia: 14/08/2018

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