Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    E-Lalur: obrigados não precisam mais do FCont

    Empresas que apresentarem o e-Lalur a eletronização do Livro de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real estão desobrigadas a enviar os arquivos físicos e também a apresentar o FCont.

    A informação é da consultora tributária da Moore Stephen Elaine Christina Mendes Gomes Lucizano. O Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) é obrigatório para as empresas tributadas pelo Lucro Real e optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT) primeira fase para adesão ao modelo contábil internacional do IFRS.

    O FCont tem o objetivo de reverter os efeitos tributários provenientes dos lançamentos que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas), para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    De acordo com Elaine, a dispensa aos optantes do e-Lalur valem apenas para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010. Só precisam enviar o arquivo contribuintes tributados pelo lucro real, com informações completas sobre operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido de Imposto de Renda e CSLL.

    O e-Lalur deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte, mediante a utilização de certificado digital, explicou Elaine. A apresentação fora do prazo implica em multa de R$ 5 mil, por por mês-calendário ou fração.

    Fonte: Financial Web

    As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

    • Publicações4890
    • Seguidores56
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações70
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-lalur-obrigados-nao-precisam-mais-do-fcont/2080913

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)