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16 de Junho de 2024
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    É legítimo o repasse do PIS e Cofins nas tarifas telefônicas

    há 14 anos

    O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo O entendimento foi firmado pelo STJ, em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país Para a maioria dos ministros da 1ª Seção, o valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário, com a finalidade de manter a cláusula pétrea (imutável) das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato

    O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que o direito de informação previsto no CDC não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço O magistrado esclareceu que as leis que normatizam as concessões (Lei n 8987/1995) e as telecomunicações (Lei n 9472/1997) são leis especiais em relação ao CDC e a ele se sobrepujam De acordo com essas leis, é juridicamente possível o repasse de encargos, que pressupõe alteração da tarifa em razão da criação ou extinção de tributos

    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que a tarifa líquida de tributos a qual homologa não impede que nela incluam-se os tributos, salvo os de repasse vedado em lei, como os incidentes sobre a renda e o lucro (Imposto de Renda)

    A discussão

    O Programa de Integracao Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas O PIS tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos Já a Cofins é destinada a financiar a seguridade social

    Inicialmente, um consumidor do Rio Grande do Sul ingressou na Justiça com ação de repetição de indébito contra a Brasil Telecom S/A Ele pedia a devolução dos valores referentes ao repasse econômico das contribuições sociais (PIS e Cofins) incidentes sobre a fatura dos serviços de telefonia prestados de 1991 a 2001

    Em primeira instância, o pedido foi negado Ao julgar o apelo do consumidor, o TJRS julgou a ação parcialmente procedente: vedou o acréscimo do PIS e da Cofins na conta telefônica e condenou a Brasil Telecom a restituir ao consumidor os valores cobrados indevidamente, relativos àquelas contribuições

    Desta decisão, a Brasil Telecom recorreu ao STJ, que modificou o entendimento O consumidor também recorreu ao Tribunal para ter garantida a restituição em dobro, pretensão que não foi atendida (Resp 976836)

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