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16 de Junho de 2024
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    E-mail pode deflagrar inquérito policial, diz TJ-SP

    O Ministério Público tem o poder e o dever de investigar uma fundação de direito privado mesmo que a denúncia contra a entidade chegue ao conhecimento do órgão por denúncia anônima ou seja enviada por meio eletrônico. Esse foi o entendimento unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça para negar Mandado de Segurança impetrado pela Fundação Pinhalense de Ensino.

    A Fundação, mantenedora do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal), entrou com recurso no Tribunal de Justiça contra o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella. A entidade questiona ato do chefe do Ministério Público que manteve o inquérito que apura o desvio de R$ 267 milhões dos cofres da Fundação. A defesa alega que o inquérito se ampara em denúncia anônima que chegou ao Ministério Público por e-mail. O instrumento, na opinião da Fundação, configura prova ilícita. De acordo com a entidade, não existe nos seus registros nenhum aluno com os nomes constantes dos e-mails enviados à Corregedoria do Ministério Público paulista.

    O Órgão Especial entendeu de forma contrária. Disse que o Ministério Público é o titular da investigação e que, por meio de informação anônim,a tem o dever de apurar aquilo que chega ao ser conhecimento. O colegiado destacou, ainda, que de posse da denúncia anônima, foram feitas diligências que autorizaram a instauração de inquérito policial.

    O desembargador Marrey Uint, relator do recurso apresentado pela Fundação, argumentou que, mesmo com reservas, a denúncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, sendo considerada apta a deflagrar procedimentos de averiguação, como o inquérito policial, contendo ou não elementos informativos idôneos suficientes, desde que observadas as devidas cautelas no que diz respeito à identidade do investigado.

    Existe obrigação do Ministério Público de investigar denúncias mesmo que lhes cheguem por denúncia anônima, afirmou o relator. Por todos os ângulos que se examine a questão, o poder-dever de investigação do Ministério Público que detém a prerrogativa de fiscalização das Fundações não pode ser tolhido. Assim, não há como se conceder a pretensão inicial uma vez que não existe direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental, completou Marrey Uint.

    Em maio deste ano, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que o Poder Público pode, com base na denúncia anônima, tomar medidas informais para apurar, com prudência e discrição a ocorrência de um ilícito. Desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, para então instaurar uma investigação, mantendo completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

    Desvio de dinheiro

    Desde o ano passado, a Fundação está sendo investigada pelo Ministério Público. A inspeção do MP levou ao afastamento de três diretores e 15 conselheiros do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal). Eles são suspeitos de gestão fraudulenta e desvio milionário de recursos. No âmbito civil, o Ministério Público pede a devolução de R$ 267 milhões.

    O desvio de dinheiro, de acordo com Ministério Público, vem acontecendo há 40 anos. Segundo as apurações, os dirigentes da Unipinhal desviaram cerca de R$ 70 milhões da instituição e cometeram crimes tributários, como sonegação fiscal. Além disso, os dirigentes são acusados de práticas de má gestão, como nepotismo, pagamento de salários superiores a R$ 30 mil para familiares, contratação de funcionários fantasmas e uso de dinheiro da instituição para pagamento de despesas pessoais.

    O Ministério Público tem uma Promotoria com atribuição específica de fiscalizar fundações privadas. Hoje, há cerca de 390 entidades deste tipo, que juntas reúnem um patrimônio estimado em R$ 25 bilhões de reais e movimentam, por ano, o equivalente a R$ 15 bilhões. (Consultor Jurídico)

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