É nula citação entregue em local diverso do apontado em petição
É nula a citação entregue em endereço diverso do informado na petição inicial. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que anulou citação do Banco do Brasil referente a reclamação trabalhista ajuizada no Rio de Janeiro, mas entregue na sede da empresa em Brasília.
O caso teve início com a decisão da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), que considerou o Banco do Brasil devidamente intimado pela notificação postal e, diante da ausência, declarou a revelia e aplicou os efeitos da confissão ficta. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a sentença e rejeitou diversos embargos declaratórios do banco, entendendo válida a citação na sua sede nacional.
No recurso ao TST, o banco alegou que não recebeu a notificação e que a revelia foi decretada “ao arrepio do devido processo legal”, pois a citação não observou os termos da lei que determinam que seja feita pelo endereço constante da petição inicial — e, no caso, a g...
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