É nula citação recebida por porteiro antes do novo CPC, afirma STJ
Pelas regras do Código de Processo Civil de 1973, a citação só é válida quando a carta é entregue a pessoa com poderes de gerência-geral ou de administração, e não a qualquer pessoa encontrada no endereço. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao declarar nula citação recebida, em 2011, por porteiro de edifício no qual está localizada a sede da empresa citada.
O caso envolveu uma ação de rescisão de contrato de representação comercial cumulada com cobrança de comissões e indenização. Para a autora da ação, a jurisprudência passou a admitir a aplicação da teoria da aparência, considerando válida a citação recebida por quem não seja representante legal da empresa.
O Tribunal de Justiça do Paraná discordou do argumento...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.