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23 de Maio de 2024
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    É nula cláusula que prevê contribuição patronal a sindicato de trabalhadores

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    É nula cláusula coletiva que prevê o repasse de valores por uma empresa em favor do sindicato de trabalhadores da categoria — a chamada subvenção patronal. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

    A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Sindicato dos Trabalhadores Marítimos, Fluviais e Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Atividades Afins no Estado de Santa Catarina (Simetasc).

    Diante da constatação de que o Simetasc possui diversos acordos coletivos com previsão de contribuições mensais pelos empregadores, o MPT ingressou com ação, pedindo que o sindicato se abstivesse de instituir ou exigir de empregador ou ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-nula-clausula-que-preve-contribuicao-patronal-a-sindicato-de-trabalhadores/630808457

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