É nula cláusula que prevê contribuição patronal a sindicato de trabalhadores
É nula cláusula coletiva que prevê o repasse de valores por uma empresa em favor do sindicato de trabalhadores da categoria — a chamada subvenção patronal. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Sindicato dos Trabalhadores Marítimos, Fluviais e Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Atividades Afins no Estado de Santa Catarina (Simetasc).
Diante da constatação de que o Simetasc possui diversos acordos coletivos com previsão de contribuições mensais pelos empregadores, o MPT ingressou com ação, pedindo que o sindicato se abstivesse de instituir ou exigir de empregador ou ...
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