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17 de Junho de 2024
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    É nula venda de veículo cujo comprador desapareceu

    há 12 anos

    A má-fé do réu ficou constatada, pois ele utilizou os documentos do automóvel recém adquirido para obter um empréstimo bancário no valor da entrada que seria utilizada no próprio pagamento, e não pode mais ser localizado pela empresa envolvida no negócio.

    É procedente a ação movida pela Autobel Veículos contra um homem para decretar nula a venda de um carro New Beetlle. A sentença, proferida pelo juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande (MS), Odemilson Roberto Castro Fassa, também decretou o cancelamento da transferência do bem no Detran estadual.

    A concessionária ajuizou a ação, alegando que o réu se dirigiu até a loja e interessou-se na compra do veículo, no valor de R$ 56 mil. Ele, então, celebrou o contrato e emitiu um cheque no valor de R$ 40 mil de entrada, e os outros R$ 16 mil para o dia 17 de junho de 2008.

    Narra a empresa que, após a compra, o acusado se dirigiu ao Bradesco, onde conseguiu financiamento mediante gravame no documento do veículo. Ocorre que, após a liberação do depósito na conta do requerido, ele não mais voltou à concessionária para a retirada do veículo, o que, para o estabelecimento, evidenciou o estelionato praticado.

    A firma sustenta que está impossibilitada de vender o veículo, tendo em vista que toda documentação está em nome do réu. Informa ainda que o documento em nome da instituição financeira foi retirado quando constatado que houve fraude no negócio jurídico. A Autobel relata ainda que já noticiou ao MP a possível ocorrência do crime descrito.

    O réu foi citado por edital e, por meio de sua defesa, protestou por negativa geral dos fatos narrados na inicial, pleiteou a inversão do ônus da prova e pediu pela improcedência da ação.

    De acordo com o juiz, "analisando o negócio jurídico entabulado entre as partes, tenho que está caracterizada a má-fé do requerido, que ,através de artifício fraudulento, obteve empréstimo de R$ 40 mil, mediante alienação fiduciária junto ao banco e desapareceu, o que demonstra claramente que a intenção do requerido nunca foi de comprar o veículo, mas apenas de obter vantagem ilícita

    Processo nº: 0121027-59.2008.8.12.0001

    Fonte: TJMS

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