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16 de Junho de 2024
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    É obrigação do consumidor atualizar endereço no cadastro de financiamento

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A jurisprudência é firme em validar a intimação de natureza processual quando a parte descumpre sua obrigação de atualizar o endereço. Foi o que afirmou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia indeferido uma liminar de busca e apreensão de um bem móvel alienado fiduciariamente.

    O TJ-RJ indeferiu a liminar porque o devedor não havia sido localizado no endereço informado no contrato firmado com uma financiadora.

    Segundo informações do processo, a notificação enviada pelo Cartório de Títulos e Documento...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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