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1 de Junho de 2024
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    É permitida dissolução parcial de sociedade anônima familiar

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos
    Briga de família É permitida dissolução parcial de sociedade anônima

    O rigorismo legislativo deve ceder lugar ao princípio da preservação da empresa. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que considerou legítima a dissolução parcial de sociedade anônima familiar (pequenas e médias) quando não existir mais a affectio societatis: intenção de formar uma sociedade.

    No caso em análise, a ação de dissolução parcial foi ajuizada pelos netos do fundador da empresa. Eles alegaram que, após a morte do pai, herdaram ações da empresa, mas fo...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-permitida-dissolucao-parcial-de-sociedade-anonima-familiar/23834

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