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5 de Maio de 2024
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    É permitido vender férias?

    há 3 anos

    É muito comum o colaborador querer vender as suas férias para empresa.

    Trata-se de um direito do colaborador previsto em lei que lhe faculta a opção de conversão de férias em dinheiro.

    Entretanto, ela não pode ser vendida na sua integralidade, é permitido converter apenas 1/3 do período de férias.

    Essa situação é denominada de abono salarial.

    O valor do abono é o valor proporcional das férias do período acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional.

    O colaborador que desejar realizar a venda das suas férias deve requerer à empresa, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

    Caso não seja respeitado esse prazo, ficará a critério da empresa aceitar o pedido ou não.

    • Sobre o autorAdvogada Especialista em Direito do Trabalho Empresarial
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-permitido-vender-ferias/1128416086

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