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É permitido vender férias?
Publicado por JANAINA ALVES PEREIRA
há 3 anos
É muito comum o colaborador querer vender as suas férias para empresa.
Trata-se de um direito do colaborador previsto em lei que lhe faculta a opção de conversão de férias em dinheiro.
Entretanto, ela não pode ser vendida na sua integralidade, é permitido converter apenas 1/3 do período de férias.
Essa situação é denominada de abono salarial.
O valor do abono é o valor proporcional das férias do período acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional.
O colaborador que desejar realizar a venda das suas férias deve requerer à empresa, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Caso não seja respeitado esse prazo, ficará a critério da empresa aceitar o pedido ou não.
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