É possível emendar ação de execução contra devedor morto para incluir espólio
Quando a ação de execução é ajuizada contra devedor que morreu antes mesmo do início do processo, configura-se quadro de ilegitimidade passiva da parte executada. Nesses casos, é admissível a emenda à petição inicial para regularização do processo, a fim de que o espólio se torne sujeito passivo, pois cabe a ele responder pelas dívidas do morto, conforme previsto pelo artigo 597 do Código de Processo Civil de 1973.
O entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi aplicado ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que, em virtude da morte do devedor, entendeu que o processo executivo deveria ser suspenso até a habilitação do espólio, por meio de ação autônoma. Com a decisão, a turma permitiu que a parte credora, por meio de emenda, faça a correção do polo passivo.
Na ação de execução que originou o recurso especial, ajuizada e...
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