É possível enfrentar a fúria eólica da crescente divida tributária
Após quase 28 anos, o modelo de execução fiscal atualmente em vigor no Brasil mostra-se ineficaz e expõe inúmeros problemas a serem enfrentados. Disciplinado pela Lei 6.830 /80, representou, à época, um avanço em relação ao Código de Processo Civil , então em vigor, posto que inovara na recuperação dos créditos tributários e outros a eles equiparados, trazendo disposições no intuito de otimizar a cobrança atividade destinada a receber o crédito da Fazenda Pública.
No atual contexto, ao tempo em que agoniza frente às inovações incorporadas ao regime comum do Código de Processo Civil , as quais agilizam e conferem maior eficácia à cobrança dos créditos privados, o atual sistema de cobrança judicial dos créditos inscritos na Dívida Ativa sobrecarrega, congestiona, paralisa o Poder Judiciário.
Segundo estudo desenvolvido pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ) e patrocinado pela secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, o número de execuções fiscais equivale a mais de 50% dos processos judiciais em curso no âmbito do Poder Judiciário. No caso da Justiça Federal, esta proporção é de 36,8%. O relatório Justiça em Números , divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2005, alertou, por sua vez, que a taxa média de encerramento de controvérsias em relação às novas execuções fiscais ajuizadas, não chega a 50%, acarretando um crescimento de 15% do estoque de ações em tramitação na primeira instância da Justiça Federal. O valor final aponta para uma taxa de congestionamento médio de 80%, nos julgamentos em primeira Instância.
No âmbito federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tem revelado que, em média, a fase administrativa de cobrança do crédito tributário dura 4 anos, enquanto a fase judicial leva 12 anos para ser concluída, sendo que, menos de 1% do estoque da Dívida Ativa da União ingressa nos cofres públicos, a cada ano, por essa via. Em contrapartida, tal estoque, incluído o da Previdência Social, já alcança a cifra de R$ 600 bilhões e, desde que incorporado o que se encontra em litígio administrativo, chega-se à impressionante cifra de R$ 900 bilhões.
O diagnóstico sombrio abre caminho para a discussão sobre a viabilidade da adoção de um novo modelo que conduza à necessária eficiência da arrecadação tributária, desejável a um Estado democrático e republicano, comprometido com a efetivação dos direitos e garantias sociais, encartados na Constituição Federal .
Induvidosamente, a baixa eficiência na cobrança dos créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Pública produz graves distorções: afeta não só as contas públicas, pressionando a carga tributária para um patamar além do suportável; como intervém no ambiente da livre concorrência, na medida em que estimula o descumprimento das obrigações tributárias por parte de empresas que, sabedoras da ineficiência dos procedimentos de cobrança, não pagam ou protraem no tempo o pagamento de tributos e passam a concorrer, de forma desleal, com aquelas que honram pontualmente suas obrigações fiscais.
Com o propósito de alterar esse cenário, foi elaborado, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, um anteprojeto de Lei de Execução Fiscal Administrativa. O aludido anteprojeto, instituindo a cob...
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