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5 de Maio de 2024
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    É possível excluir nome de ex-padrasto de registro de nascimento

    A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu ser possível alterar registro de nascimento para que conste somente o nome de solteira da mãe, excluindo o sobrenome do seu ex-padrasto.

    Ao analisar a questão, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o registro público da pessoa natural não é um fim em si mesmo, mas uma forma de proteger o direito à identificação da pessoa pelo nome e pela filiação, ou seja, o direito à identidade é causa do direito ao registro.

    "Por tal razão, a documentação pessoal, que cumpre o papel de viabilizar a identificação dos membros da sociedade, deve refletir fielmente a veracidade dessas informações, razão pela qual a Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Publicos) prevê hipóteses específicas autorizativas de modificação desses registros", acrescentou.

    Por fim, Salomão concluiu que o ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do sobrenome materno em decorrência do casamento, o que enseja a aplicação da mesma norma à hipótese inversa — princípio da simetria —, ou seja, quando a mãe, em decorrência de divórcio ou separação, deixa de utilizar o nome de casada (Lei 8.560/1992).

    No caso, a filha recorreu ao STJ após ter seu pedido de retificação de registro negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para o tribunal estadual, a eventual alteração posterior de nome da mãe, em decorrência de separação judicial ou divórcio, não é causa para retificação do registro de nascimento do filho.

    A defesa sustentou que há possibilidade de retificação do sobrenome na certidão de nascimento para sua adequação à realidade, já que o nome da família que consta no referido documento não advém de nenhum parentesco, retirado também do registro civil de sua mãe.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-excluir-nome-de-ex-padrasto-de-registro-de-nascimento/100291325

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