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21 de Maio de 2024
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    É possível fixação de alimentos transitórios a ex-cônjuge

    há 14 anos

    O juiz pode fixar alimentos transitórios, devidos por prazo certo, a ex-cônjuge O STJ reconheceu válida a fixação de pensão alimentícia mensal por dois anos, em favor de ex-cônjuge que, embora não tenha exercido atividade remunerada durante a constância do casamento, detém idade e condições para o trabalho A mulher alega ter sido afastada do emprego a pedido do ex-marido

    A decisão da 3ª Turma do Tribunal estabeleceu também que, ao conceder alimentos, o julgador deve registrar expressamente o índice de atualização monetária dos valores Diante da ausência dessa previsão no caso analisado, o Tribunal seguiu sua jurisprudência para fixar o valor em número de salários-mínimos, convertidos pela data do acórdão

    Entre os pedidos, constava a alegação de ter, quando do casamento, deixado seu emprego a pedido do marido, médico, que prometera proporcionar-lhe elevado padrão de vida

    O Tribunal de Justiça de TJMG definiu a pensão alimentícia como devida pelo prazo de dois anos, sem adotar índice algum de atualização monetária Isso porque a autora seria ainda jovem atualmente com 51 anos e apta ao trabalho, além de ter obtido na partilha dos bens da união patrimônio de cerca de R$ 400 mil No STJ, ela pretendia afastar o prazo predeterminado da pensão mensal e o reajuste das parcelas pelo salário-mínimo

    Para a ministra Nancy Andrighi, uma das características da obrigação alimentar é a sua condicionalidade à permanência de seus requisitos: vínculo de parentesco, conjugal ou convivencial; necessidade e incapacidade, ainda que temporária, do alimentando para sustentar-se; e possibilidade do alimentante de fornecer a prestação

    Na hipótese julgada, o acórdão do Tribunal mineiro verificou que a alimentanda é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, o que, conforme considerou a ministra, faz com que a presunção opere contra quem pede os alimentos

    A relatora afirmou que a fixação de alimentos conforme especificada pelo TJMG adota caráter motivador para que o alimentando busque efetiva recolocação profissional e não permaneça indefinidamente à sombra do conforto material propiciado pelos alimentos prestados pelo ex-cônjuge, antes provedor do lar

    Dessa forma, ficou definido o cabimento de alimentos transitórios, devidos a tempo certo, nas hipóteses em que o credor da pensão seja capaz de atingir, a partir de um determinado momento, a sua autonomia financeira, ocasião em que o devedor será liberado automaticamente da obrigação

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-fixacao-de-alimentos-transitorios-a-ex-conjuge/2375472

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