É possível o bloqueio on-line contra devedor antes de citação
O arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o artigo 653 do Código de Processo Civil, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. Portanto, frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line.
Com esse entendimento a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial do banco Bradesco para admitir, antes da citação, o bloqueio eletrônico de valores em nome de devedores que não foram localizados. Com essa decisão, unificou-se o entendimento sobre o tema nas duas Turmas de Direito Privado do STJ.
Em abril de 2013, ao julgar o Recurso Especial 1....
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