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É possível recurso contra decisão liminar em mandado de segurança, diz STJ
Publicado por JusPodivm
há 18 anos
O TJ/RS terá de apreciar o recurso apresentado por uma professora aposentada do Rio Grande do Sul contra decisão que lhe negou a isenção do pagamento de diárias referentes a permanência de seu carro em depósito. De acordo com a Segunda Turma do STJ, que se baseou em entendimento do ministro João Otávio de Noronha, é possível a apresentação de agravo de instrumento (tipo de recurso) contra decisão de nega liminar em mandado de segurança. [BR] [BR]O veículo da professora foi apreendido em 28/10/2...
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