É possível sacar o montante do FGTS por conta do estado de calamidade?
Em recente decisão, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deferiu pedido de saque do montante do FGTS com fundamento no estado de calamidade.
A decisão aplica dispositivo já previsto na Lei do FGTS, Lei 8.306/90, em seu do artigo 20, XVI, alínea a.
Extrai-se do texto legal, que o trabalhador residente em áreas em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal, que tenha necessidade pessoal e cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural poderá movimentar a conta vinculada FGTS.
Assim, a decisão combina o dispositivo legal com o contexto de calamidade oficializado pelo Decreto Legislativo 6/20. Contudo, vale lembrar que esta decisão não é aplicável a todos, automaticamente. Trata-se de expectativa de direito que pode ser concedido ou não pelo Poder Judiciário.
Fontes:
CONJUR, https://www.conjur.com.br/2020-mar-31/trabalhador-sacar-fgts-durante-estado-calamidade.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. ROT 0101212-53.2018.5.01.0043.
Lei n. 8.306/90.
Decreto Legislativo 6/20.
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