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15 de Junho de 2024
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    É possível suspender CNH por dívida, reafirma 3ª Turma do STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    É possível decretar a suspensão da CNH e do passaporte de devedor, desde que esgotados os meios típicos de cobrança de crédito e mediante decisão devidamente fundamentada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu a aplicação da medida contra sócios alvo de ação de despejo e cobrança de alugueis em fase de cumprimento de sentença.

    O acórdão reafirma jurisprudência recente construída pelo colegiado, mas ainda não consolidada no STJ, já que o tema não foi analisado pela 4ª Turma em recurso especial. Em decisão recente, a 3ª Turma exigiu indícios de ocultação de patrimônio para a adoção de “meios executivos atípicos” como a suspensão da carteira de motorista do devedor.

    Relatora tanto daquele recurso como deste, a mini...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-suspender-cnh-por-divida-reafirma-3a-turma-do-stj/814551689

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