Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    É possível turma recursal rever acórdão em contrariedade à determinação da TNU

    A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) considerou que não houve desobediência da 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul à decisão do Colegiado que determinou a reforma de um julgado para adequá-lo à jurisprudência dominante sobre a matéria. É que ao realizar um novo julgamento do processo, a Turma Recursal analisou outros elementos do caso concreto e resolveu manter a negativa da concessão de uma aposentadoria rural por idade.

    Conforme informações dos autos, a primeira decisão da TNU sobre o caso ocorreu nos autos do Pedilef 5000292-29.2012.4.04.7113. Na ocasião, o Colegiado acatou o recurso da autora da ação e reafirmou o entendimento de que a circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial. A Turma Nacional decidiu então devolver os autos à Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul para realização de um novo julgamento, com base nessa premissa.

    Acontece que, após a análise do caso concreto, a Turma Recursal decidiu manter a negativa do benefício com base em documentos apresentados pela autora para provar sua condição de segurada especial. Segundo o colegiado gaúcho, os documentos relativos ao período de outubro de 1975 e junho de 1977 foram expedidos em nome do pai da autora, que à época exercia atividade urbana. Nesse caso, a documentação não pode ser considerada como prova para comprovar o trabalho rural em regime de economia familiar.

    Diante disso, resta claro que a descaracterização da qualidade de segurada especial da autora não decorreu apenas do fato de seu pai exercer a atividade urbana, e sim porque o conjunto da prova demonstrou que a renda por ele auferida em atividade urbana era suficiente para manter a família, tornando dispensáveis os ganhos obtidos com a atividade rural, concluiu a 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul nos termos do novo acórdão.

    Inconformada, a autora da ação recorreu novamente à TNU com base na Questão de Ordem nº 16, conforme a qual é possível interpor uma reclamação contra decisão da Turma Recursal que se recusa a adaptar acórdão à jurisprudência consolidada. Mas, para o relator da reclamação na Turma Nacional, juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, isso não ocorreu.

    Ele explicou em seu voto que o fundamento da negativa em reformar o acórdão para conceder o benefício não se restringiu unicamente ao fato de o pai da autora exercer atividade urbana, questão superada na premissa firmada pela Turma Nacional, mas também à ausência de documentos em nome da própria requerente, que indicassem o exercício da atividade agrícola, fato que a Turma Recursal de origem considerou, dentro do seu poder de livre convencimento do julgador, relevante para a desqualificação da parte-autora como segurada especial. Neste sentido, considero que não houve desobediência à decisão da TNU, uma vez analisados no caso concreto outros elementos além da atividade urbana de membro do grupo familiar da parte-autora, concluiu o magistrado em seu voto.

    Fonte: Ascom/CJF

    • Publicações2697
    • Seguidores22
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-turma-recursal-rever-acordao-em-contrariedade-a-determinacao-da-tnu/160157076

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje)

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 21 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX PR Agravo (Cam) - 0213771-3/01

    Recurso - TRF01 - Ação Gratificações de Atividade - Recurso Inominado Cível - contra Fundação Nacional de Saúde

    Rayssa Monteiro, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Contrarrazões ao Recurso Inominado

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo 17. Dos Recursos e dos Meios de Impugnação

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)