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16 de Junho de 2024
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    É preciso discernir com clareza liberdade de expressão e preconceito?

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    A ofensa à honra alheia praticada com o fim de discriminar o ofendido em razão de sua raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, caracteriza o crime de injúria qualificada pelo preconceito.

    O racismo, por sua vez, é crime inafiançável e imprescritível, e consiste em segregar e negar direito a grupos específicos ligados por questões de raça, etnia, origem, sexo e assim por diante.

    Avançando nessa linha, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, o PL 122/2006, o qual acrescenta um polêmico 5º ao artigo 20 da Lei do Racismo, criminalizando qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica .

    Referido artigo 20 tipifica o induzimento ou incitaç...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-preciso-discernir-com-clareza-liberdade-de-expressao-e-preconceito/2761375

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