É preciso discernir com clareza liberdade de expressão e preconceito?
A ofensa à honra alheia praticada com o fim de discriminar o ofendido em razão de sua raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, caracteriza o crime de injúria qualificada pelo preconceito.
O racismo, por sua vez, é crime inafiançável e imprescritível, e consiste em segregar e negar direito a grupos específicos ligados por questões de raça, etnia, origem, sexo e assim por diante.
Avançando nessa linha, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, o PL 122/2006, o qual acrescenta um polêmico 5º ao artigo 20 da Lei do Racismo, criminalizando qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica .
Referido artigo 20 tipifica o induzimento ou incitaç...
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