Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    É preciso ratificar recurso especial apresentado antes do julgamento de embargos de declaração

    Publicado por Instituto Rui Barbosa
    há 17 anos

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recurso especial protocolado antes do julgamento de acórdão proferido em embargos de declaração [tipo de recurso utilizado quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou o tribunal] precisará ser confirmado posteriormente. A questão foi afetada à Corte Especial devido à divergência entre a Terceira e a Quarta Turma e decidida pela maioria dos ministros, segundo o entendimento inaugurado pelo ministro Cesar Asfor Rocha.

    O entendimento do ministro Cesar Rocha vai ao encontro do posicionamento firmado pela Quarta Turma segundo o qual é necessária a ratificação do recurso. "Não vejo como ter por tempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, momento em que ainda não esgotada a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal", defendeu.

    Para o ministro, também é inviável condicionar o recebimento do recurso à decisão que contrarie acórdão firmado por um Tribunal de Justiça. Ele destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) trilha no mesmo sentido. A jurisprudência do STF registra que "o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede".

    O assunto dividiu a Corte Especial, seis ministros votaram com a divergência, iniciada pelo ministro Cesar Rocha: José Delgado, Felix Fischer, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz firmaram a opinião da Quarta Turma. Os demais magistrados, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Paulo Gallotti, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o relator, ministro Humberto Gomes de Barros. Para ele, o recurso especial deveria ter sido recebido. Fonte: www.stj.gov.br

    • Publicações1375
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações44
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-preciso-ratificar-recurso-especial-apresentado-antes-do-julgamento-de-embargos-de-declaracao/933159

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)