E se o aluno estiver inadimplente?
Quando o aluno estiver inadimplente a instituição de ensino não pode suspender as provas escolares do aluno, nem mesmo reter os documentos escolares, tampouco aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas.
A Lei nº. 9.870/99 estabelece que a instituição de ensino não será obrigada a renovar a matrícula do aluno inadimplente, podendo realizar o desligamento somente ao final do ano letivo, ou, no final do semestre para alunos do ensino superior.
Caso a inadimplência dure por mais de 90 dias, o aluno ou responsável estará sujeito às sanções legais e administrativas.
Imagem meramente ilustrativa
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