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5 de Maio de 2024
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    E se o bem deixado for um carro?

    Publicado por Dr Ricardo Diógenes
    há 3 anos

    Para a TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO o procedimento mais comum é o inventário, porém para facilitar, em alguns onde o (a) falecido (a) tenha deixado apenas um veículo ou valor de pequena monta, a lei autoriza que seja feito por ALVARÁ JUDICIAL.⠀

    O alvará também pode ser utilizado para:⠀

    • SAQUE DO FGTS ou do Fundo de Participação PIS/PASEP da pessoa falecida;

    • SAQUES referentes à BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS do falecido.

    • Transferência e venda de VEÍCULO.⠀

    Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.⠀

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    • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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