É válida cobrança simultânea de honorários contratuais e assistenciais, diz TRT-4
Por possuírem natureza distinta, é possível a cobrança cumulativa de honorários assistenciais e honorários contratuais. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao julgar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho que acusava dois advogados e um sindicato de conduta ilícita e cobrança ilegal de honorários.
Segundo o site Espaço Vital, o MPT alegou na ação que houve violação do instituto da assistência jurídica gratuita, por meio da cobrança simultânea de honorários assistenciais e advocatícios contratuais dos trabalhadores assistidos pelo sindicato. Assim, pediu que fossem condenados a pagar R$ 100 mil de indenização, além de serem impedidos de continuar com as cobranças.
A sentença acolheu parcialmente os pedidos, condenando os réus ao pagamento de danos morais coletivos. Além disso, condenou o sindicato a prestar assistência jurídica integral, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Já os advogados foram condenados a se absterem da cobrança de honorários contratuais de empregados as...
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