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17 de Junho de 2024
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    É válida compensação de gratificação com horas extras devidas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    É válido o desconto de gratificação de função para a empregado de bancos para cumprir jornada de oito horas diárias com as horas extras devidas em função da sétima e oitava horas trabalhadas. O entendimento é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, que autorizou a Caixa Econômica Federal a compensar as gratificações a fim de evitar o enriquecimento ilícito do trabalhador. O ministro Horácio Senna Pires, relator do caso, encontrou amparo da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da própria SDI-1.

    O início do processo aconteceu quando o bancário reclamou o recebimento pelas sétimas e oitavas horas. Para ele, como o exercício do cargo de técnico de fomento não está entre as ...

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