É válida gravação quando interlocutor usa aparelho emprestado pela polícia
A gravação ambiental produzida por um dos interlocutores, na condição de vítima de um crime, deve ser aceita quando o objetivo é assegurar o seu direito, independentemente de autorização judicial, sendo irrelevante a propriedade do aparelho utilizado.
Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legal áudio de conversa no qual um defensor público solicitou pagamento de R$ 8 mil a uma mulher para defender a filha dela em processo criminal por tráfico de drogas. A gravação foi feita com um aparelho emprestado pela Polícia Civil.
A quantia combinada, segundo a gravação, deveria ser quitada em parcelas de R$ 500. A mulher chegou a pagar a primeira, mas procurou o Ministério Pú...
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