É válida lei divulgada em papel afixado no prédio da prefeitura, decide TST
É válida lei divulgada em papel afixado no prédio da prefeitura, entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar correta a forma como foi instituído o regime jurídico único dos servidores do município de Campestre do Maranhão (MA).
A validade da publicação torna a Justiça do Trabalho incompetente para analisar a ação em que uma auxiliar de serviços gerais do município questionava a natureza do regime a que estava submetida.
A trabalhadora afirma ter sido admitida em 2002 por meio de concurso público sujeita ao regime da CLT. Segundo sua argumentação, a Lei municipal 28/2001, que instituiu o regime estatutário, só teria entrado em vigor a partir de fevereiro de 2014, quando foi publicada no Diário Oficial. Por isso, pedia que a prefeitura efetuasse os depósitos do FGTS referentes ao período anterior à transposição de regimes.
O município, em sua defesa, afirmou que...
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