É válida portaria que restringe acesso de pessoas armadas em fórum
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou válida portaria que restringiu o ingresso de pessoas armadas, inclusive policiais, nas dependências do fórum de Sete Quedas (MS). Para o colegiado, o ato — editado pelo juiz diretor do fórum da comarca — está protegido pelas regras da Resolução 104/2010 e da Resolução 291/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
"A Constituição Federal de 1988 assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e competência privativa para a organização do funcionamento dos seus prédios, providência contemplada pelo legislador ordinário ao editar a Lei 12.694/2012", afirmou o ministro Gurgel de Faria, relator do caso.
Segundo a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul (Adepol-...
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