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É válida prova obtida em devassa de celular com autorização do dono
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de ser ilícita a prova obtida da devassa de celular do acusado no momento da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial. No entanto, a ilegalidade é afastada se há autorização do dono do telefone.
Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do STJ ao negar pedido de nulidade do processo em razão da ilicitude da coleta de provas nos celulares sem autorização judicial.
"Denota-se que os policiais acessaram as co...
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