É válido acordo em ação de alimentos com sentença proferida, diz STJ
A existência de sentença em ação de alimentos não impede ou invalida acordo feito no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). A decisão é da 4ª do Superior Tribunal de Justiça, que considerou válido um acordo sobre guarda de filhos e pagamento de pensão homologado pelo Cejusc, mesmo já havendo sentença proferida no caso.
O Ministério Público do Acre, autor do recurso especial que pretendia invalidar o acordo, afirmou que foi violada a prevenção do juízo de família. Segundo o MP, a ação de alimentos já havia sido sentenciada pela 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco quando o acordo foi firmado pelo casal no Cejusc e homologado pelo juiz coordenador.
Para o MP-AC, se havia mudança na situação econômica de uma das partes que justificasse a revisão da verba alimentícia, a ação revisional deveria ter sido proposta na 1ª Vara de Família, pois é acessória à ação de alimento...
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