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16 de Maio de 2024
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    É válido comprador ser responsável pela desocupação de imóvel, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A cláusula contratual que impõe ao comprador a responsabilidade pela desocupação do imóvel ocupado não é abusiva, segundo entendimento unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas regras são comuns em contratos de compra de bens da Caixa Econômica Federal.

    A decisão foi tomada em recurso interposto pelo Ministério Público Federal, que considerou a cláusula abusiva porque “sujeita exclusivamente o consumidor a eventuais providências necessárias à desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros”.

    P...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-valido-comprador-ser-responsavel-pela-desocupacao-de-imovel-diz-stj/437723068

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