Adicione tópicos
É válido comprador ser responsável pela desocupação de imóvel, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A cláusula contratual que impõe ao comprador a responsabilidade pela desocupação do imóvel ocupado não é abusiva, segundo entendimento unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas regras são comuns em contratos de compra de bens da Caixa Econômica Federal.
A decisão foi tomada em recurso interposto pelo Ministério Público Federal, que considerou a cláusula abusiva porque “sujeita exclusivamente o consumidor a eventuais providências necessárias à desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros”.
P...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.