É válido mandado de segurança contra decisão antes do trânsito em julgado
É possível a análise de mandado de segurança contra decisão judicial definitiva, desde que a data da impetração seja anterior à do trânsito em julgado. O entendimento, por maioria, foi adotado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao acolher embargos de declaração com efeitos modificativos para conceder um mandado de segurança e determinar o prosseguimento de ação de imissão na posse de uma fazenda arrematada em leilão da Justiça do Trabalho feito em 1995.
O relator do mandado de segurança na Corte Especial votou inicialmente pela rejeição da pretensão dos arrematantes por entender, entre outros pontos, que eles não poderiam tê-lo impetrado contra uma decisão do STJ que já havia transitado em julgado. O mandado de segurança foi ajuizado em 14 de outubro de 2015 contra decisão em conflito de competência de março de 2014, que transitou em 26 de outubro do ano seguinte.
O ministro Luis Felipe Salomão,...
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