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É válido usar escuta para uma operação em outra investigação
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Utilizar escuta telefônica autorizada para uma operação em outra investigação não é ilegal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um auditor fiscal da Receita que pediu a anulação da decisão que determinou a quebra de seu sigilo telefônico e de todos os atos posteriores a ela.
A defesa alegou que a quebra do sigilo telefônico é nula, pois o auditor não participava da investigação inicial e, logo, não existe qualquer indício que fundamente a escuta. No pedido de Habeas Corpus, afirmou ainda que não foi juntado aos autos d...
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